A possibilidade de converter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) brasileira em Patente di Guida italiana, e vice-versa, sem a necessidade de novos exames teóricos ou práticos voltou a vigorar nessa segunda-feira (28). O acordo, que havia expirado em janeiro de 2023, foi renovado entre os dois governos no ano passado.
A conversão da CNH é uma grande vantagem para os mais de 100 mil brasileiros que vivem na Itália. Segundo as novas regras, qualquer brasileiro com uma CNH válida e que tenha residência no país europeu há menos de seis anos pode solicitar a habilitação italiana sem a necessidade de passar por autoescolas ou realizar exames.
O mesmo benefício é estendido aos cerca de 800 mil italianos residentes no Brasil, que podem converter sua Patente di Guida em uma CNH brasileira sob as mesmas condições.
Para que a conversão seja possível, algumas condições devem ser atendidas:
- A CNH deve ser definitiva e estar em vigor. Carteiras provisórias não são elegíveis para conversão.
- Residência: O motorista deve residir no país onde deseja converter a habilitação há menos de seis anos.
- Idade mínima: Deve-se respeitar a idade mínima estabelecida pelos regulamentos internos de cada país.
- Requisitos psicofísicos: As autoridades podem exigir um atestado médico comprovando que o solicitante possui os requisitos necessários para a categoria de habilitação desejada.
- Restrições e sanções: Restrições e sanções aplicáveis à data de emissão da habilitação original são mantidas na nova carteira.
- CNHs emitidas antes da residência: O acordo se aplica apenas às CNHs emitidas antes da obtenção da residência no país onde se deseja converter a habilitação.
- Exclusões: CNHs obtidas em substituição a documentos expedidos por terceiros estados não são elegíveis para conversão.
O acordo se aplica às categorias de habilitação A e B, que correspondem às motos e carros, respectivamente. Condutores de veículos pesados (categorias C, D e E) continuam sujeitos a cursos de especialização.