O Governo de Santa Catarina publicou um decreto que regulamenta a lei que multa quem for flagrado usando drogas em ambientes públicos no estado. A medida estabelece aos infratores o pagamento de um salário mínimo, que atualmente é de R$ 1.518. O valor será duplicado em caso de reincidência. O prazo para a defesa de quem for flagrado será de dez dias úteis, contados da data de notificação do autuado.
A lei havia sido sancionada em julho de 2024, duas semanas após a Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovar o projeto. “A proposta visa estabelecer uma multa administrativa para quem for pego portando ou utilizando drogas em locais públicos. O objetivo é inibir quem faz uso de drogas nesses espaços”, afirmou o deputado estadual Jessé Lopes (PL), autor do projeto.
A fiscalização será feita pela Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Científica. Em caso de flagrante, o processo administrativo será instaurado e julgado pelo órgão que realizou a fiscalização.
Para a lei, o ambiente público é caracterizado como “todo espaço aberto ou fechado próximo de órgão, instituição ou construção pública, estando inclusos os espaços compostos por vias públicas e parques”.
Segundo o texto, os valores arrecadados serão revertidos a políticas públicas de prevenção ao uso de drogas e ao tratamento de dependentes químicos. Do montante, 50% serão destinados ao Fundo Estadual para Melhoria da Segurança Pública; 25% para o Fundo Estadual Antidrogas; e 25% para o Fundo Estadual da Saúde.