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IPVA: Detran explica o que deve ser feito em caso de acidentes com destruição total do veículo

A incineração de 28 veículos no acidente no Morro dos Cavalos é um exemplo

Foto: Divulgação CBMSC
Foto: Divulgação CBMSC

Após o grave acidente de trânsito ocorrido essa semana no Morro dos Cavalos, na BR-101, em Palhoça, bem como em Balneário Camboriú, o Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran/SC), explica as medidas possíveis a serem tomadas pelos proprietários dos veículos incinerados:

A responsabilidade do Detran/SC é dar baixa nos veículos incendiados, mas somente em relação aos veículos registrados em Santa Catarina. Para tanto, os proprietários precisam se dirigir até a unidade do Detran em sua cidade para pedir a baixa, portando a documentação do veículo.

De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, o IPVA a pagar dos veículos incinerados que sejam registrados em Santa Catarina pode ser isento quando não houver possibilidade de recuperação. Essa isenção do imposto é proporcional, válida a partir da data do sinistro, e tem que ser documentada em processo junto à SEF/SC. O proprietário do veículo precisa comprovar que o carro não pode ser recuperado, o que depende de laudo pericial da Polícia Rodoviária Federal (restrição de grande monta) ou documento de baixa do veículo junto ao Detran. Nos casos em que o IPVA já foi pago, o proprietário do veículo pode solicitar a restituição parcial.

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