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Vereadores aprovam projeto de Lei que amplia segurança em obras públicas de Morro da Fumaça

Proposta de autoria do vereador Carlos Sweder de Rocchi Venério estabelece regras para a exigência de garantias nas contratações de obras e serviços de engenharia realizadas pelo Município

O Município de Morro da Fumaça passa a contar com regras específicas para a prestação de garantias nas contratações de obras e serviços de engenharia. A medida teve origem no Projeto de Lei do Legislativo nº 26/2026, de autoria do vereador Carlos Sweder de Rocchi Venério, foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal e sancionada como Lei Municipal nº 2.562/2026, em 9 de setembro.

A nova legislação estabelece que a Administração Pública municipal direta, autárquica e fundacional poderá exigir das empresas contratadas a prestação de garantia para execução de obras e serviços de engenharia, observando as disposições previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

De acordo com a norma, a exigência deverá estar prevista no edital e ser devidamente justificada no processo administrativo, levando em consideração fatores como a complexidade técnica da contratação, os riscos envolvidos, o valor e as características do objeto.

A garantia poderá corresponder a até 5% do valor inicial do contrato. Nos casos em que houver maior complexidade técnica ou riscos envolvidos, o percentual poderá chegar a 10%, desde que a majoração seja devidamente fundamentada. Para as contratações de obras e serviços de engenharia consideradas de grande vulto, a legislação permite ainda a exigência de seguro-garantia com cláusula de retomada, em percentual de até 30% do valor inicial do contrato, conforme previsto na legislação federal.

O vereador Carlos Sweder destaca que a iniciativa busca ampliar a segurança das contratações realizadas pelo poder público e oferecer mecanismos de proteção ao Município durante a execução das obras. “Nosso objetivo é dar ainda mais segurança às contratações públicas e assegurar que os recursos da população sejam aplicados com responsabilidade. A garantia é uma ferramenta importante para proteger o Município diante de eventuais problemas na execução de uma obra e contribuir para que aquilo que foi contratado seja efetivamente entregue à comunidade”, afirma Sweder.

Pela nova lei, caberá à empresa contratada escolher entre as modalidades de garantia permitidas pela legislação federal, salvo nos casos em que a própria Lei nº 14.133/2021 determinar uma modalidade específica. A Lei nº 2.562/2026 já está em vigor e poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal.

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