Uma investigação conduzida pela Polícia Civil de Siderópolis resultou na condenação de um homem acusado de matar a tiros um jovem de 24 anos no bairro Vila Esperança. O crime aconteceu em 19 de janeiro de 2025 e, após mais de um ano de investigação e tramitação judicial, o acusado foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri e condenado a 8 anos e 2 meses de reclusão.
O homicídio ocorreu durante a tarde, dentro de uma residência, após uma discussão. A vítima foi atingida por disparos de arma de fogo e chegou a receber atendimento, mas não resistiu aos ferimentos.
Perícia ajudou a reconstruir o crime
Logo após o homicídio, a Delegacia de Polícia de Siderópolis instaurou um inquérito para esclarecer as circunstâncias do caso e identificar o responsável. A investigação reuniu depoimentos, diligências em campo, levantamentos sobre o investigado e exames realizados pela Polícia Científica.
O exame necroscópico apontou que a vítima morreu em decorrência de um choque hemorrágico traumático provocado pelas perfurações causadas pelos disparos. Na residência, os peritos também encontraram manchas de sangue e outros vestígios relacionados à ocorrência.
Durante as apurações, testemunhas indicaram um homem, que tinha 28 anos na época, como responsável pelos tiros. Segundo a investigação, ele deixou o local depois do crime e passou a ser procurado pelas forças de segurança, inclusive em outros municípios e Estados.
Prisão foi determinada durante a investigação
Diante dos elementos reunidos e da fuga do investigado, a Polícia Civil representou pela prisão preventiva. A medida foi deferida pela Justiça e, conforme consta na sentença, o acusado permaneceu preso cautelarmente desde 11 de julho de 2025 durante o andamento do processo.
Concluído o inquérito, o caso foi encaminhado ao Ministério Público, que ofereceu denúncia. A ação penal seguiu para julgamento pelo Tribunal do Júri da Comarca de Criciúma.
Júri reconheceu responsabilidade pelo homicídio
O julgamento ocorreu em 30 de julho de 2026. Os jurados reconheceram a responsabilidade do réu pela morte, mas afastaram a qualificadora que havia sido apresentada no processo.
Atualmente com 29 anos, o acusado foi condenado por homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal, à pena de 8 anos e 2 meses de reclusão, em regime inicial fechado.
Na definição da pena, a Justiça considerou o grau de reprovabilidade da conduta e reconheceu a reincidência, devido à existência de uma condenação criminal anterior com trânsito em julgado.
A sentença também apontou que o condenado era o único indivíduo comprovadamente armado no momento do crime e que efetuou quatro disparos contra a vítima antes de deixar o local.
Após a condenação pelo Tribunal do Júri, o réu não recebeu o direito de recorrer em liberdade, sendo determinada a expedição da guia para execução provisória da pena.
A Polícia Civil destacou que o resultado é fruto do trabalho de investigação e produção de provas realizado desde o início do caso. A instituição também reforçou a importância da participação da comunidade no esclarecimento de crimes. Denúncias podem ser encaminhadas de forma anônima pelo Disque-Denúncia 181, com garantia de sigilo.





