O condutor de uma Mercedes-Benz CLA 45 S foi flagrado a 183 quilômetros por hora na manhã desta sexta-feira (14), em Criciúma.
A imprudência foi registrada no KM 6,3 da SCA101G. O limite de velocidade permitido naquela rodovia estadual é de 100 quilômetros por hora.
A Polícia Militar Rodoviária, que fez a divulgação da imprudência, lembrou que “quando acontecem algumas tragédias, muitas pessoas esquecem que a maioria delas poderia ter sido evitada”.
Multa e suspensão da CNH
O valor da multa por excesso de velocidade é determinado pela porcentagem de excedente e pela gravidade da infração. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê três hipóteses de infração e penalidades diferentes para cada uma.
- Infração leve: quando o excesso é de até 20% acima do permitido
- Infração média: quando o excesso é entre 20% e 50% do limite permitido
- Infração gravíssima: quando o excesso ultrapassa 50% do limite permitido
Quais as penalidades?
- Infração leve ou média: multa e pontos na CNH
- Infração gravíssima: multa, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir
Como recorrer?
É possível apresentar defesa da autuação, também conhecida como defesa prévia. Para isso, é necessário:
- Preencher o Formulário de Defesa da Autuação (Defesa Prévia) disponibilizado pelo DNIT
- Juntar a documentação solicitada
- Enviar a defesa ao DNIT
O CTB prevê a multa por excesso de velocidade no artigo 218. O objetivo é reduzir ou prevenir acidentes.