Publicidade

Motorista de Mercedes é flagrado a mais de 180 km/h em rodovia de Criciúma

De acordo com o Código de Trânsito Brasleiro, o motorista deve pagar multa e ter a CNH suspensa

Foto: Divulgação PMRv
Foto: Divulgação PMRv

O condutor de uma Mercedes-Benz CLA 45 S foi flagrado a 183 quilômetros por hora na manhã desta sexta-feira (14), em Criciúma.

A imprudência foi registrada no KM 6,3 da SCA101G. O limite de velocidade permitido naquela rodovia estadual é de 100 quilômetros por hora.

A Polícia Militar Rodoviária, que fez a divulgação da imprudência, lembrou que “quando acontecem algumas tragédias, muitas pessoas esquecem que a maioria delas poderia ter sido evitada”.

Multa e suspensão da CNH

O valor da multa por excesso de velocidade é determinado pela porcentagem de excedente e pela gravidade da infração. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê três hipóteses de infração e penalidades diferentes para cada uma. 

  • Infração leve: quando o excesso é de até 20% acima do permitido 
  • Infração média: quando o excesso é entre 20% e 50% do limite permitido 
  • Infração gravíssima: quando o excesso ultrapassa 50% do limite permitido 

Quais as penalidades?

  • Infração leve ou média: multa e pontos na CNH 
  • Infração gravíssima: multa, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir 

Como recorrer?

É possível apresentar defesa da autuação, também conhecida como defesa prévia. Para isso, é necessário: 

  1. Preencher o Formulário de Defesa da Autuação (Defesa Prévia) disponibilizado pelo DNIT
  2. Juntar a documentação solicitada
  3. Enviar a defesa ao DNIT

O CTB prevê a multa por excesso de velocidade no artigo 218. O objetivo é reduzir ou prevenir acidentes. 

WhatsApp
Facebook

Receba as principais notícias de
Urussanga e região em seu WhatsApp.
Participe do grupo!

Mais Lidas

Publicidade
Publicidade