A Prefeitura de Urussanga emitiu um comunicado oficial reforçando as regras para o descarte e acondicionamento de resíduos sólidos domiciliares e comerciais. O objetivo é garantir a limpeza urbana, evitar problemas ambientais e proteger a saúde pública.
De acordo com o Código de Posturas do município, embora o serviço de coleta de lixo seja realizado pela prefeitura, a responsabilidade pelo correto acondicionamento dos resíduos é dos moradores e usuários. Entre as principais exigências está o uso obrigatório de sacos plásticos adequados e devidamente fechados, além da necessidade de manter o lixo armazenado em lixeiras, evitando contato direto com o solo ou vias públicas.
O comunicado também destaca que cada morador deve manter limpo o passeio público em frente ao imóvel, sendo proibido varrer lixo para ruas, sarjetas ou bocas de lobo. Outra determinação é a proibição do descarte de resíduos soltos ou fora de recipientes apropriados, bem como o lançamento de lixo em vias públicas.
Para garantir a segurança dos trabalhadores da coleta, materiais cortantes ou perfurantes devem ser devidamente embalados antes do descarte. Já condomínios residenciais e estabelecimentos comerciais ou prestadores de serviços que produzam mais de 100 litros de resíduos por dia devem utilizar contentores padronizados para armazenamento do lixo.
A prefeitura informa ainda que disponibilizou modelos de coletores tipo carrinho como referência para moradores e comerciantes se adequarem às normas. O descumprimento das regras pode resultar em notificações e aplicação de penalidades previstas na legislação municipal.
Segundo o município, a colaboração da população é fundamental para manter a cidade limpa e organizada, além de contribuir diretamente para a preservação do meio ambiente e da saúde coletiva.
Confira o comunicado na íntegra:
COMUNICADO OFICIAL – USO OBRIGATÓRIO DE LIXEIRAS E ACONDICIONAMENTO DE RESÍDUOS
A Prefeitura Municipal de Urussanga, informa à população que, conforme a legislação municipal vigente, é obrigatória a correta destinação e acondicionamento dos resíduos sólidos domiciliares e comerciais.
De acordo com o Código de Posturas Municipal:
- O serviço de coleta de lixo é realizado pelo Município, porém a responsabilidade pelo correto acondicionamento dos resíduos é dos moradores e usuários;
- Os resíduos devem ser obrigatoriamente embalados em sacos plásticos adequados, devidamente fechados, conforme normas técnicas;
- É obrigatório manter os resíduos acondicionados em lixeiras, evitando seu contato direto com o solo ou vias públicas;
- Cada morador é responsável pela limpeza do passeio público em frente ao seu imóvel, sendo proibido varrer resíduos para a rua, sarjetas ou bocas de lobo;
- É proibido descartar lixo solto ou fora de recipientes apropriados, bem como lançar resíduos nas vias públicas;
- Materiais cortantes ou perfurantes devem ser devidamente embalados antes do descarte, garantindo a segurança dos coletores;
- Os condomínios residenciais multifamiliares e os estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços, com produção superior a 100 (cem) litros de resíduos no período de 24 (vinte e quatro) horas, deverão apresentar seus resíduos para coleta devidamente armazenados em contentores padronizados.
Informamos ainda que seguem em anexo MODELOS DE COLETORES DE CARRINHO PARA MORADORES E COMERCIANTES, como referência para adequação às normas estabelecidas.
O descumprimento dessas normas poderá resultar em notificação e aplicação de penalidades, conforme previsto na legislação municipal.
A colaboração da população é essencial para manter a cidade limpa, prevenir problemas ambientais e proteger a saúde pública.
Prefeitura Municipal de Urussanga






