Caso você tenha dúvida se o produtor rural precisa fazer o imposto de renda, a resposta é: depende. Com a fiscalização cada vez mais digital e integrada, é preciso olhar com mais atenção para sua situação fiscal como um todo. Assim, mesmo que a renda bruta tenha sido de até R$ 177.920,00 em 2025, que é o limite de isenção para este ano, ainda pode haver obrigatoriedade de fazer a declaração. Isso acontece porque tem mais coisas em jogo em 2026, sendo recomendado buscar orientação contábil, especialmente se houve aquisição de bens ou recebimento de herança.
Maria Luiza Flores, diretora da ML Flores Serviços Contábeis, é especializada em Imposto de Renda (IR) e Imposto Territorial Rural (ITR), e destaca que muitos produtores rurais ainda avaliam apenas as notas tiradas no talão, quando o correto é analisar o conjunto das informações.
“Foi-se o tempo em que o produtor rural controlava apenas o valor total das notas emitidas ao longo do ano. Agora, não é mais só essa renda que conta, mas também o valor total dos bens adquiridos ou herdados ao longo do ano. Por isso, muitos que acham que não precisam declarar podem ter problemas com o Leão”, alerta Maria Luiza.
Para evitar dor de cabeça, um dos principais instrumentos de controle é o livro-caixa, que registra todas as receitas e despesas da atividade rural. Segundo Maria Luiza, esse controle é fundamental para comprovar a renda, apurar os resultados e justificar as informações perante a Receita Federal.
“É o livro-caixa que organiza e comprova a vida financeira do produtor rural, e o único que consegue reduzir os riscos de inconsistências e multas”, afirma a contabilista. “Agricultores de subsistência, que trabalham para consumo próprio e em pequena escala, dificilmente ultrapassam os limites da legislação, mas os médios e grandes produtores rurais precisam ficar atentos aos detalhes”, completa Maria Luiza.
Nota fiscal eletrônica e CNPJ ampliam rigor da fiscalização
No início de 2026, a Receita Federal ampliou seu rigor com a adoção da nota fiscal eletrônica (NFe) também para produtores rurais, o que facilita o cruzamento de dados. Em julho, entrará em vigor a exigência de CNPJ também para produtores rurais, o que deve causar muita confusão. Maria Luiza alerta que a Receita vai comparar notas emitidas, movimentação bancária, declaração de Imposto de Renda e também o ITR, assim, quem não estiver organizado pode cair na malha fina.
Outro ponto de atenção é o valor do patrimônio. Mesmo que a renda da produção no Talão do Produtor não ultrapasse o limite anual de obrigatoriedade, o produtor rural pode ficar obrigado a fazer o IR se o valor total de seus bens (casa, carros, implementos, terrenos e contas bancárias) superar o teto definido em lei.
Com clientes em várias partes do Brasil via atendimento on-line, Maria Luiza salienta que é comum o atraso na realização do IR. E alerta: “Atrasar ou não entregar a declaração gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de juros. É um custo que pode ser evitado com organização e orientação correta”, conclui a contabilista.
Texto: Dina Freitas



