O Sindilojas de Criciúma divulgou comunicado para esclarecer dúvidas sobre o funcionamento do comércio no feriado municipal de 4 de dezembro de 2025, em homenagem a Santa Bárbara. As empresas do comércio varejista e atacadista que desejarem abrir nesta data, de acordo com a entidade, podem fazê-lo, em conformidade com as condições já definidas na minuta da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026, atualmente pendente de assinatura pelos sindicatos patronal e laboral.
O sindicato informa as principais condições que serão exigidas das empresas do comércio varejista e atacadista (exceto supermercados e hipermercados cuja atividade preponderante seja a de alimentos, inclusive transportes a ela inerentes) que colocarem empregados para trabalhar no feriado de 4 de dezembro:
- pagamento de R$ 110,00 ao colaborador que trabalhar na data, para jornada limitada a, no máximo, 7h20min;
- fornecimento de alimentação gratuita ou vale-alimentação de R$ 40,00 ao empregado que estiver em atividade no feriado;
- concessão de um dia de folga adicional, além do descanso semanal remunerado previsto em lei, a ser usufruído em até 30 dias após o feriado trabalhado.
A negociação coletiva entre as entidades foi concluída e a CCT terá vigência de 1º de maio de 2025 a 30 de abril de 2026. “Enquanto o documento não é formalmente assinado, o Sindilojas orienta que as empresas que optarem por abrir no feriado deverão, tão logo a convenção seja firmada, adequar-se integralmente ao seu conteúdo, sob pena de descumprimento e sujeição às medidas legais cabíveis”, pontuou o comunicado. “Assim que a CCT for assinada, haverá ampla divulgação e envio ao Sindicato dos Contabilistas, para repasse às contabilidades e empresas”, frisou a entidade patronal.
O Sindilojas reforça que eventuais dúvidas de empresários ou contadores podem ser encaminhadas pelo e-mail sindilojas@sindilojascriciumacom.br.





