O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que acaba com a obrigatoriedade das aulas em autoescolas para quem deseja tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, conhecida como “CNH sem autoescola”, entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Segundo o governo federal, o objetivo é reduzir custos e burocracias do processo. Uma pesquisa do Ministério dos Transportes mostrou que o valor elevado é o principal motivo para um terço dos brasileiros não ter carteira de motorista. Entre os 20 milhões que dirigem sem habilitação, quase metade afirma que não regulariza a situação justamente pelo custo.
O que muda imediatamente
Mesmo com a flexibilização, as provas teórica e prática continuam obrigatórias, assim como o exame toxicológico para as categorias C, D e E. O que muda é o caminho até elas.
A partir da nova norma, não haverá mais carga horária mínima para aulas teóricas, que poderão ser presenciais, online, ao vivo ou gravadas. O conteúdo seguirá sendo definido pelo Contran, mas autoescolas, plataformas EAD, escolas públicas de trânsito e instituições credenciadas poderão ofertar os cursos, muitos deles com possibilidade de serem gratuitos.
Aulas práticas sem autoescola
Uma das principais mudanças é a criação do instrutor autônomo, que permitirá ao candidato fazer aulas práticas sem vínculo com autoescolas tradicionais. A carga mínima, antes de 20 horas, cai para apenas duas horas obrigatórias.
O aluno poderá usar o próprio veículo tanto nas aulas quanto no exame prático, desde que acompanhado por um instrutor autorizado e com o carro dentro das especificações de segurança.
Para atuar como instrutor autônomo, será necessário:
- ter pelo menos 21 anos;
- possuir CNH há mais de dois anos na categoria pretendida;
- ter ensino médio completo;
- obter autorização do Detran;
- não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Provas seguem obrigatórias
A prova teórica continuará com questões de múltipla escolha e exigirá aproveitamento mínimo de 20 acertos. Reprovações não terão limite de tentativas.
O exame prático será aplicado por uma comissão com três avaliadores, seguindo trajeto pré-definido. Assim como na fase teórica, o candidato poderá refazer a prova quantas vezes forem necessárias, sem custo adicional para a segunda tentativa.
A resolução deve ser publicada nos próximos dias e, com isso, as novas regras começarão a valer em todo o país.





