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Contran põe fim à obrigatoriedade de aulas em autoescola para obter a CNH

Mesmo com a flexibilização, as provas teórica e prática continuam obrigatórias, assim como o exame toxicológico para as categorias C, D e E. O que muda é o caminho até elas

Foto: Ilustrativa
Foto: Ilustrativa

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira (1º), uma resolução que acaba com a obrigatoriedade das aulas em autoescolas para quem deseja tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida, conhecida como “CNH sem autoescola”, entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que deve ocorrer nos próximos dias.

Segundo o governo federal, o objetivo é reduzir custos e burocracias do processo. Uma pesquisa do Ministério dos Transportes mostrou que o valor elevado é o principal motivo para um terço dos brasileiros não ter carteira de motorista. Entre os 20 milhões que dirigem sem habilitação, quase metade afirma que não regulariza a situação justamente pelo custo.

O que muda imediatamente

Mesmo com a flexibilização, as provas teórica e prática continuam obrigatórias, assim como o exame toxicológico para as categorias C, D e E. O que muda é o caminho até elas.

A partir da nova norma, não haverá mais carga horária mínima para aulas teóricas, que poderão ser presenciais, online, ao vivo ou gravadas. O conteúdo seguirá sendo definido pelo Contran, mas autoescolas, plataformas EAD, escolas públicas de trânsito e instituições credenciadas poderão ofertar os cursos, muitos deles com possibilidade de serem gratuitos.

Aulas práticas sem autoescola

Uma das principais mudanças é a criação do instrutor autônomo, que permitirá ao candidato fazer aulas práticas sem vínculo com autoescolas tradicionais. A carga mínima, antes de 20 horas, cai para apenas duas horas obrigatórias.

O aluno poderá usar o próprio veículo tanto nas aulas quanto no exame prático, desde que acompanhado por um instrutor autorizado e com o carro dentro das especificações de segurança.

Para atuar como instrutor autônomo, será necessário:

  • ter pelo menos 21 anos;
  • possuir CNH há mais de dois anos na categoria pretendida;
  • ter ensino médio completo;
  • obter autorização do Detran;
  • não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.


Provas seguem obrigatórias

A prova teórica continuará com questões de múltipla escolha e exigirá aproveitamento mínimo de 20 acertos. Reprovações não terão limite de tentativas.

O exame prático será aplicado por uma comissão com três avaliadores, seguindo trajeto pré-definido. Assim como na fase teórica, o candidato poderá refazer a prova quantas vezes forem necessárias, sem custo adicional para a segunda tentativa.

A resolução deve ser publicada nos próximos dias e, com isso, as novas regras começarão a valer em todo o país.

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