A Polícia Militar de Santa Catarina reforçou um alerta importante para motoristas: som automotivo em volume que perturbe a coletividade é infração de trânsito a qualquer hora do dia, independentemente de ser dia útil, fim de semana ou horário noturno. A orientação foi divulgada em um vídeo publicado nas redes sociais da PMSC de Jaguaruna (assista abaixo).
De acordo com o Artigo 228 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), utilizar equipamentos de som no veículo em volume ou frequência não autorizados pelo CONTRAN é considerada infração grave. A penalidade inclui multa e perda de pontos na carteira.
“Um ponto que muitos motoristas desconhecem é que não é necessário o uso de decibelímetro para constatar a irregularidade. Basta que o som esteja audível do lado de fora do veículo para que a autuação seja feita”.
Outro detalhe ressaltado pela PM: a infração vale mesmo com o veículo estacionado. Se o som perturbou moradores, transeuntes ou a coletividade, a multa pode ser aplicada.
No vídeo educativo, um policial explica:
“Se o som estiver audível do lado de fora do veículo, isso já caracteriza infração e a autuação não depende de medição. Isso vale mesmo que o veículo esteja estacionado em via aberta à circulação.”
A corporação também lembrou que veículos usados para propaganda sonora somente podem atuar se possuírem autorização municipal específica.
A Polícia Militar afirma que continuará fiscalizando situações desse tipo para garantir a tranquilidade da população. “Preservar a ordem e proteger a vida”, reforça a mensagem do vídeo.





