O governo da Itália publicou nessa terça-feira, 25, na Gazzetta Ufficiale, um decreto que regulamenta a entrada facilitada de descendentes de italianos residentes em países com forte presença de emigrantes. A medida integra a implementação do Decreto Tajani, aprovado em março e convertido em lei em maio de 2025.
A norma permite o ingresso na Itália, fora das cotas de imigração, de descendentes de italianos que tenham cidadania de sete países com mais de 100 mil italianos inscritos no AIRE.
O governo usa dados de 31 de dezembro de 2024 para justificar a definição dessa lista. Argentina registra 989.901 italianos inscritos no AIRE. O Brasil tem 682.300. Os Estados Unidos contabilizam 241.056. Austrália tem 166.848. Canadá soma 148.251. Venezuela e Uruguai têm 116.396 e 115.658, respectivamente.
Porém, ele afirma que a base usada para definir a lista gera dúvidas. “Obviamente que isso demonstra, na minha opinião, uma interpretação errada da questão da cidadania, porque a cidadania, na minha opinião, é algo personalíssimo, não é uma coisa que tenha a ver com o local para onde você imigrou”.
Critérios para seleção dos países
O decreto informa que a definição da lista considerou a consistência atual das coletividades italianas no exterior. Apenas países com mais de 100 mil italianos inscritos no AIRE até 31 de dezembro de 2024 foram incluídos.
Ficaram de fora África do Sul, México, Peru e Chile. A proposta de incluí-los foi apresentada pelo Conselho Geral dos Italianos no Exterior, mas não foi acolhida. O texto prevê que uma eventual ampliação dependerá de novos decretos.
Taddone questiona os critérios usados. “O que faz de um descendente no Brasil de mais mérito do que um descendente que está no Paraguai ou, sei lá, na África do Sul? Não consigo ver.” Ele acrescenta que “se privilegiam critérios absolutamente arbitrários que não estão sob controle do cidadão”.
Nova abordagem migratória
A inclusão do artigo 1-bis no decreto-lei 36 de 2025, durante a tramitação no Senado, permitiu desenvolver uma política voltada ao recupero delle radici italiane, conceito que incentiva o retorno às origens italianas por parte dos descendentes.
A cidadania italiana por descendência continua sendo um direito reivindicado por milhares de ítalo-brasileiros, especialmente pela via judicial.
A iniciativa busca ainda reduzir a sobrecarga do judiciário, que lida com milhares de processos de reconhecimento de cidadania iure sanguinis.
O decreto é assinado pelo ministro das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, Antonio Tajani, junto aos ministros do Interior e do Trabalho.
Com informações Italianismo.com.br





