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Justiça nega mandado de segurança e autoriza retomada da CIP em Urussanga

Decisão da 2ª Vara de Urussanga revoga liminar que suspendia a Comissão de Investigação e Processante; magistrado considerou que não houve cerceamento de defesa nem ilegalidades no processo

O juiz Roque Lopedote, da 2ª Vara da Comarca de Urussanga, negou o mandado de segurança impetrado pelo vereador Luan Francisco Varnier e autorizou a retomada dos trabalhos da Comissão de Investigação e Processante (CIP) nº 01/2025 da Câmara de Vereadores. A decisão, publicada nesta quarta-feira (8), revoga a liminar que havia suspendido temporariamente o processo que apura suposta quebra de decoro parlamentar por parte do parlamentar.

A CIP foi instaurada para investigar uma denúncia segundo a qual Varnier teria usado influência política para furar a fila do sistema público de saúde. O vereador alegou à Justiça que não foi devidamente intimado para algumas reuniões da comissão e apontou erro na base legal utilizada no parecer que recomendava a cassação de seu mandato.

Decisão: sem ilegalidades e com ampla defesa garantida

Na sentença, o juiz Lopedote concluiu que não houve cerceamento de defesa nem vícios que justifiquem a anulação dos atos da comissão. Segundo o magistrado, apenas atos processuais relevantes, como audiências e diligências, exigem intimação formal do denunciado, o que, conforme os autos, ocorreu regularmente.

Já as reuniões internas e organizacionais da comissão, classificadas como “interna corporis”, não necessitam de intimação prévia, pois não produzem efeitos diretos sobre a defesa do acusado.

O juiz também reconheceu que houve um erro formal na citação do artigo de lei no parecer final da comissão, que utilizou um dispositivo aplicável a prefeitos em vez do previsto para vereadores, mas entendeu que se tratou de vício sanável, sem prejuízo à ampla defesa. O magistrado destacou ainda que o parecer da comissão tem caráter opinativo, cabendo ao plenário da Câmara decidir sobre o mérito da denúncia.

Com isso, a Justiça revogou a liminar e determinou a retomada do processo político-administrativo, recomendando à comissão apenas que corrija a referência legal no parecer final.

Ministério Público havia se manifestado pela retomada da CIP

Antes da decisão judicial, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) já havia se manifestado pela revogação da liminar. No parecer, o promotor Joel Zanelato afirmou que a defesa do vereador teve acesso integral aos autos e que não houve demonstração de prejuízo concreto para justificar a nulidade do processo.

O promotor também ressaltou que o procedimento da CIP seguiu padrões utilizados em outras comissões da Câmara, inclusive em situações nas quais o próprio Luan Varnier atuou como membro ou presidente.

A reportagem do Portal Conexão Sul entrou em contato com o vereador Luan Varnier e ele preferiu não se manifestar. Ele afirmou desconhecer naquele momento a decisão judicial. O espaço segue aberto ao vereador.

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