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MP recomenda continuidade da CIP que investiga vereador em Urussanga

Ministério Público destacou que não há ilegalidades que justifiquem o fim dos trabalhos e lembrou histórico de CIPs já instauradas

Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) manifestou-se pela revogação da liminar que suspendeu os trabalhos da Comissão de Investigação e Processante (CIP) nº 01/2025 da Câmara de Vereadores de Urussanga. A comissão foi instaurada para apurar suposta quebra de decoro parlamentar do vereador Luan Francisco Varnier, acusado de utilizar influência política para furar a fila do sistema público de saúde.

A manifestação, assinada pelo promotor Joel Zanelato, foi encaminhada ao juiz Roque Lopedote, da 2ª Vara da Comarca de Urussanga, no processo de mandado de segurança impetrado por Varnier, que contesta a legalidade do procedimento adotado pela comissão. O vereador alega não ter sido intimado para reuniões deliberativas da CIP e aponta erro na base legal utilizada para recomendar sua cassação.

No parecer, o Ministério Público considerou os elementos já apresentados pela Câmara Municipal, como a natureza das reuniões, classificadas como internas e administrativas, e o entendimento de que o erro na capitulação legal do parecer final foi meramente formal, sem prejuízo à ampla defesa. O órgão reforça que o Judiciário deve intervir apenas quando há vícios que comprometam gravemente a legitimidade do processo, o que, segundo a promotoria, não ocorreu neste caso.

O MP também destacou que a defesa do vereador teve pleno acesso aos autos e conhecimento dos fatos desde o início do processo, o que garante o contraditório. Citando jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o parecer afirma que a nulidade processual exige demonstração de prejuízo concreto, o que não foi comprovado por Varnier.

Em um trecho do documento, o promotor ainda observa que o procedimento adotado pela CIP segue padrões já utilizados em comissões processantes anteriores na própria Câmara, em que o vereador Luan, inclusive, teria atuado como membro ou presidente. Para o Ministério Público, isso reforça a legitimidade do rito adotado e desautoriza alegações de surpresa ou cerceamento.

Na mesma linha, o assessor jurídico da Câmara, Felipe Possamai, já havia protocolado manifestação solicitando a revogação da liminar e a retomada dos trabalhos da CIP. A iniciativa ocorreu após o juiz rejeitar embargos de declaração que tentavam rediscutir a decisão liminar, mantendo a suspensão da comissão até o julgamento definitivo do mandado de segurança.

Com o novo parecer do Ministério Público, o processo retorna ao juiz Roque Lopedote, que deverá decidir se a comissão legislativa poderá seguir com o julgamento do vereador.

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