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Jaguaruna regulamenta transporte de casas de madeira

Lei estabelece regras para autorização, segurança e responsabilidade em deslocamentos de residências de madeira

Foto: Ilustrativa/Divulgação
Foto: Ilustrativa/Divulgação

Jaguaruna agora conta com uma lei que regula o transporte de casas de madeira, sejam elas desmontadas ou pré-montadas, pelas vias públicas do município. A norma, sancionada pelo prefeito Laerte Silva, já está em vigor e define critérios de autorização, segurança e responsabilidade para esse tipo de deslocamento.

O transporte de casas de madeira consiste na remoção, por via terrestre, de estruturas inteiras ou parcialmente desmontadas, com o objetivo de realocação. A partir de agora, esse procedimento só poderá ser realizado mediante autorização emitida pelo Departamento de Planejamento do município. Após o realocamento, o proprietário tem até 30 dias para regularizar o imóvel.

Para obter a autorização, o interessado deve apresentar uma série de documentos pelo sistema digital oficial da prefeitura, incluindo requerimento com data e horário, identificação do proprietário e do responsável pelo transporte, indicação de ponto de origem e destino, projeto simplificado da estrutura, plano de transporte com medidas de segurança e rota, termo de responsabilidade por danos, viabilidade ambiental, cadastro do imóvel, termo de regularização da obra e alvará de funcionamento do transportador.

O transporte deve ocorrer preferencialmente entre 21h e 6h, salvo autorização especial, e deve ser acompanhado por equipe de sinalização, batedores e escoltas. Antes do deslocamento, é necessária comunicação formal à Celesc, Polícia Militar, operadoras de telefonia/internet e demais concessionárias envolvidas. Em caso de danos, o requerente e o transportador têm três dias para iniciar a reparação; caso contrário, estarão sujeitos a multa administrativa e cobrança dos custos pelo município.

A lei também prevê penalidades para infrações, como transporte sem autorização ou descumprimento das condições estabelecidas, incluindo multa e suspensão da autorização por até 12 meses.

De autoria do Legislativo, o projeto foi aprovado no mês passado e, segundo a justificativa, busca garantir que o transporte de casas de madeira seja realizado de forma segura, organizada e responsável, prevenindo danos ao patrimônio público, à rede aérea e à infraestrutura urbana, além de assegurar a segurança viária.

Com informações Folha Regional

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