A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Colgate-Palmolive ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, em razão de propaganda considerada enganosa na divulgação do creme dental “Total 12”. A decisão foi proferida pela 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
O processo teve início a partir de uma ação civil pública movida pela Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). O órgão questionou a campanha publicitária do produto, que prometia “proteção completa por 12 horas, não importa o que você faça”. Para os parlamentares, a mensagem poderia induzir os consumidores a acreditar que não seria necessário escovar os dentes após as refeições, trazendo risco à saúde bucal.
Outro ponto levantado foi a presença do triclosan na fórmula. O composto químico chegou a ser apontado como potencial causador de câncer em documentos anexados ao processo. No entanto, os desembargadores rejeitaram esse argumento, destacando que tanto a Anvisa quanto órgãos internacionais permitem o uso da substância em concentrações de até 0,3%.
O relator do caso, desembargador Marcos Alcino de Azevedo Torres, destacou que a campanha publicitária da Colgate “extrapolou os limites científicos”, já que os estudos apresentados pela empresa não comprovavam eficácia absoluta da proteção, especialmente após a ingestão de alimentos ou bebidas.
Em nota, a Colgate afirmou ter conhecimento da decisão de segunda instância e informou que o caso, que teve origem em 2007, ainda está em fase de recurso.





