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TCE/SC reprova planos de ação de órgãos públicos para enfrentar violência contra mulheres

Secretarias e Conselho Estadual têm 90 dias para apresentar novas estratégias de prevenção e atendimento

Foto: Ricardo Wollfenbüttel/Secom
Foto: Ricardo Wollfenbüttel/Secom

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE/SC) considerou insuficientes os planos de ação apresentados por órgãos públicos voltados ao enfrentamento da violência contra mulheres. A decisão, publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE/SC, determina que as Secretarias de Estado da Educação e de Assistência Social, Mulher e Família, assim como o Conselho Estadual de Direitos da Mulher, apresentem novos planos em até 90 dias.

Em seu voto, o conselheiro relator Adircélio de Moraes Ferreira Júnior destacou a importância de uma abordagem ampla e sistêmica para combater a violência de gênero, ressaltando a implementação da Lei Maria da Penha, da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e da estruturação de serviços especializados de atendimento.

Entre as exigências feitas pelo TCE/SC, a Secretaria de Estado de Assistência Social, Mulher e Família deve incluir ações como:

  • Implementação do “Projeto de prevenção da violência doméstica com a estratégia da saúde da família”;
  • Promoção e ampliação, nas escolas públicas de Santa Catarina, de programas de conscientização e enfrentamento da violência contra a mulher;
  • Criação e expansão de grupos reflexivos para homens agressores denunciados ou condenados por crimes contra mulheres nas Comarcas do estado.

Para a Secretaria de Educação, o Tribunal reforçou a necessidade de apresentar ações específicas de combate à violência contra mulheres no âmbito familiar e doméstico, além de ampliar programas educativos nas escolas públicas.

O Conselho Estadual de Direitos da Mulher deve, por sua vez, estabelecer canais de comunicação integrados para agilizar os serviços da Rede de Atendimento à Mulher em situação de violência doméstica e familiar, envolvendo Secretarias de Estado, Tribunal de Justiça, Defensoria Pública, Ministério Público e forças de segurança.

A auditoria operacional que embasou a decisão foi iniciada em 2019 pela Diretoria de Atividades Especiais (DAE) do TCE/SC, com o objetivo de avaliar a aplicação da Constituição Federal, da Lei Maria da Penha e das metas da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, principalmente em relação à prevenção, combate, assistência e garantia de direitos.

“Os números e os trabalhos indicam a necessidade de ações concretas e efetivas, incluindo alocação de recursos orçamentários, financeiros, humanos e políticos, para que medidas sejam implementadas de maneira eficaz, garantindo proteção e apoio às mulheres”, enfatizou o conselheiro Adircélio.

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