O Ministério Público Eleitoral aceitou denúncia contra o atual prefeito e outras 15 pessoas por crimes de associação criminosa e corrupção eleitoral. A denúncia, apresentada ao 21º Juízo das Garantias do Núcleo IX de Tubarão, se baseia em investigações que apontam a prática de compra de votos nas eleições municipais de 2024.
Segundo a promotora de Justiça Eleitoral, Rafaela Mozzaquattro Machado, em decisão publicada no dia 29 de julho, o grupo, vinculado ao Partido Progressista (PP), teria oferecido dinheiro, bens e vantagens a eleitores em troca de votos. A denúncia aponta o prefeito e seu filho, como os “idealizadores, financiadores e coordenadores” do esquema.
O vice-prefeito também está entre os denunciados, acusado de participar de decisões estratégicas e autorizar a liberação de recursos. Os demais denunciados, incluindo um vereador eleito e um jornalista, são descritos como agentes de compra de votos que atuavam na linha de frente, oferecendo desde dinheiro e cestas básicas até serviços e pagamentos de mensalidade de faculdade.
A investigação teve início com a apreensão do celular de um dos denunciados, que foi flagrado transportando cestas básicas destinadas à troca por votos. A quebra de sigilo telemático e a interceptação telefônica revelaram uma série de diálogos e transações, incluindo pagamentos via PIX e promessas de emprego. Em um dos casos, um eleitor teria recebido R$ 425 em telhas para que ele, seu companheiro e seu filho votassem nos candidatos.
A denúncia detalha que um dos filhos do prefeito seria o responsável por “arregimentar colaboradores, autorizar pagamentos, distribuir recursos financeiros e supervisionar diretamente os demais agentes”. Já o prefeito, de acordo com o Ministério Público, “tinha pleno conhecimento das tratativas ilícitas e era quem autorizava diretamente ações de compra de votos”.
Os acusados podem responder por associação criminosa e corrupção eleitoral. O Ministério Público informa que não será oferecido acordo de não persecução penal ou outros benefícios, pois as penas para os crimes imputados extrapolam os limites legais para a concessão. A competência para o julgamento é da 23ª Zona Eleitoral de Orleans, uma vez que os fatos ocorreram antes da diplomação do prefeito, não havendo prerrogativa de foro.
Os autos estão para consulta no site do TRE-SC sob o nº 0600001-43.2025.6.24.0628