A 2ª Vara da Comarca de Urussanga absolveu nesta semana os réus Fabiano Murialdo de Bona e Vanderlei Marcirio da acusação de peculato-desvio, crime previsto no artigo 312 do Código Penal. Ambos eram investigados por supostamente utilizarem uma retroescavadeira da autarquia municipal SAMAE (Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto) para a realização de serviços particulares em diversas propriedades do município.
De acordo com a sentença (Leia na íntegra abaixo), o processo foi iniciado com base em uma denúncia do Ministério Público, no âmbito da chamada Operação Hera, que apontava oito supostos usos indevidos do maquinário, seis deles atribuídos a Fabiano e dois a Vanderlei, este último então diretor da autarquia.
Durante a instrução do processo, foram ouvidas testemunhas, beneficiários dos serviços, servidores públicos e os próprios acusados. Fabiano admitiu ter realizado os trabalhos, mas alegou ter cumprido ordens de superiores e que a prática já ocorria sob outras gestões, sem ter ciência da irregularidade. Vanderlei, por sua vez, disse estar há poucos dias no cargo na época dos fatos e que desconhecia a irregularidade dos atos, confiando nos servidores mais experientes.
Segundo o juiz Roque Lopedote, responsável pelo caso, não ficou comprovado o dolo dos réus, ou seja, a intenção de causar prejuízo ao erário público. A sentença ressaltou que a prova produzida em juízo foi insuficiente para sustentar uma condenação, especialmente diante do princípio do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu).
“Não restou devidamente comprovado que o denunciado tenha desviado o maquinário da autarquia para fins particulares, porquanto era mero e único operador da máquina retroescavadeira”, destacou o magistrado em relação a Fabiano. Quanto a Vanderlei, foi considerado que não havia elementos suficientes para demonstrar que ele tivesse conhecimento ou intenção deliberada de beneficiar terceiros com o uso do maquinário público.
Diante disso, a Justiça julgou improcedente o pedido do Ministério Público e absolveu os dois acusados, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que trata da falta de provas suficientes para a condenação.
À decisão, no entanto, ainda cabe recurso por parte do Ministério Público.
Defesa do ex-vereador Fabiano emite nota
Após a absolvição, a defesa do ex-vereador Fabiano Murialdo De Bona emitiu nota oficial, destacando que a decisão judicial confirma a lisura de sua conduta enquanto esteve no SAMAE e reafirma que todas as suas ações foram realizadas dentro dos limites legais e com responsabilidade. A nota ressalta ainda que a absolvição representa não apenas uma vitória pessoal, mas também a valorização do Estado de Direito e da presunção de inocência no processo penal.
Confira a nota:

Confira a sentença na íntegra:





